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Calculadora gratuita · Atualizada para 2026

Calculadora de rescisão trabalhista

Descubra quanto você tem a receber ao sair do emprego. O cálculo considera o tipo de desligamento, o aviso prévio proporcional, a projeção na carteira e as tabelas de INSS e Imposto de Renda vigentes em 2026.

Dados do contrato
Só o salário fixo. Horas extras, comissões e adicionais entram na média e não são calculados aqui.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço e empurra a data de saída na carteira para frente.
Informe a soma corrigida de todos os depósitos do contrato. O saldo que aparece hoje no app pode ser menor, principalmente se você usa saque-aniversário. Deixe zero se não souber.
Se você recebeu a primeira parcela do 13º este ano, informe aqui. Ela é abatida da rescisão.

Esta calculadora é uma demonstração

Quem construiu foi a MAPA. Se você tem um escritório ou uma empresa e quer uma ferramenta assim no seu site, respondendo a pergunta que o seu cliente faz antes de te procurar, a gente constrói a sua.

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Como esta conta é feita

Nada aqui é caixa-preta. Estas são as regras aplicadas, item por item, com a base legal de cada uma.

Aviso prévio proporcional

São 30 dias base, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011).

dias = 30 + (3 × anos completos) teto de 90 dias, atingido aos 20 anos

A proporcionalidade existe só em favor do empregado. Se você pediu demissão, o aviso que você deve é sempre de 30 dias, nunca 45 ou 90.

A projeção que quase toda calculadora esquece

O aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos (CLT, art. 487, §1º). A data de saída na carteira passa a ser o último dia do aviso.

Isso importa em dinheiro: a projeção pode fechar mais um avo de 13º e mais um de férias, e às vezes completa um período aquisitivo inteiro, transformando férias proporcionais em férias vencidas.

Regra dos avos

Cada mês trabalhado vale 1/12. Mês com 15 dias ou mais conta inteiro; com 14 ou menos, não conta.

  • 13º: conta de 1º de janeiro até a data de saída projetada.
  • Férias proporcionais: conta dentro do período aquisitivo em curso, que começa na data de admissão. Usar o ano civil no lugar é um erro comum.

O que não sofre desconto

Verba indenizatória não tem INSS nem Imposto de Renda. Ficam de fora dos descontos:

  • Aviso prévio indenizado
  • Férias vencidas e proporcionais, e o 1/3 sobre elas (Súmula 386 do STJ)
  • Multa de 40% do FGTS e o saldo sacado

Descontar imposto dessas verbas é o erro mais frequente e mais caro das calculadoras públicas.

INSS e IRRF em bases separadas

O 13º é tributado à parte do saldo de salário, com sua própria aplicação da tabela. Somar os dois numa base só empurra o cálculo para uma faixa maior e infla o desconto.

O INSS é progressivo por faixa, com teto de desconto em R$ 988,09. Cada faixa do salário tem a sua alíquota.

O redutor do IR que mudou tudo em 2026

A Lei 15.270/2025 criou um redutor aplicado depois do imposto calculado. Quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês fica com IRRF zero; entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o redutor diminui gradualmente.

Como na rescisão o rendimento mensal costuma ser só o saldo de poucos dias, a maioria das rescisões dá imposto zero em 2026.

O que muda conforme o tipo de saída

VerbaSem justa causaPedi demissãoAcordo 484-AJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioIntegralVocê é quem deveMetade, se indenizadoNão
13º proporcionalSimSimSim, integralNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSim, integralNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%Nãoaté 80%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Duas coisas que quase todo mundo erra nessa tabela

Férias vencidas são devidas mesmo na justa causa. Só as proporcionais se perdem (Súmula 171 do TST). Há decisões recentes do TST em sentido diferente, com base na Convenção 132 da OIT, mas a súmula continua valendo.

No acordo do art. 484-A, só duas coisas caem pela metade: o aviso indenizado e a multa do FGTS. O 13º e as férias proporcionais são integrais.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Dez dias corridos contados do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). Passou disso, cabe multa de um salário em favor do trabalhador, prevista no §8º do mesmo artigo. Esta calculadora não inclui essa multa.

A multa do FGTS é 40% do saldo que aparece no meu aplicativo?

Não. A lei manda calcular sobre a soma de todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos, e não sobre o saldo atual da conta (Lei 8.036/90, art. 18, §1º).

Se você já sacou por algum motivo, ou aderiu ao saque-aniversário, a base da multa é maior que o saldo que você vê hoje. Usar o saldo do app subestima o valor.

Pedi demissão. Perco o FGTS?

Você não pode sacar por causa dessa rescisão e não recebe multa. Mas o dinheiro não some: continua na sua conta vinculada, rendendo, e fica disponível nas outras hipóteses de saque: aposentadoria, compra da casa própria, saque-aniversário, doença grave.

O que é o acordo do art. 484-A e vale a pena?

É a demissão consensual criada em 2017. Você recebe metade do aviso indenizado e metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%), saca até 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego.

Faz sentido quando as duas partes querem encerrar e o trabalhador já tem outro emprego. Se você vai ficar desempregado, a perda do seguro pesa mais que o acordo.

Trabalhei 6 anos. Quantos dias de aviso eu tenho?

30 dias base mais 3 dias por ano completo: 30 + 18 = 48 dias. O teto de 90 dias é atingido com 20 anos de casa.

Atenção: isso vale quando a empresa te dispensa. Se você é quem está pedindo demissão, o aviso que você deve é sempre 30 dias.

Por que o Imposto de Renda deu zero?

Por causa do redutor criado pela Lei 15.270/2025, que vale desde janeiro de 2026 e zera o IRRF de quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000.

Além disso, boa parte da rescisão é composta de verbas indenizatórias (aviso indenizado, férias, 1/3, multa do FGTS), que são isentas por natureza. O que sobra para tributar costuma ser só o saldo de salário de poucos dias.

Esse valor é o que eu vou receber mesmo?

É uma estimativa. O valor real depende de coisas que esta calculadora não pergunta: horas extras, comissões e adicionais que entram na média, descontos de vale-transporte, plano de saúde, pensão alimentícia e adiantamentos, faltas injustificadas, e o que o seu acordo ou convenção coletiva prevê a mais.

Se a diferença entre este número e o que a empresa pagou for grande, vale conversar com um advogado trabalhista.

Esta calculadora é uma estimativa

Ela considera salário fixo, sem verbas variáveis, descontos contratuais, acordos coletivos ou situações especiais (estabilidade, contrato por prazo determinado, rescisão indireta, culpa recíproca, doméstico, rural, aprendiz ou intermitente). Os valores podem divergir do TRCT emitido pelo empregador e não substituem a orientação de um contador ou advogado.

Bases utilizadas
INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · IRRF: Lei 15.191/2025 com o redutor da Lei 15.270/2025 · Salário mínimo: R$ 1.621,00, Decreto 12.797/2025 · Aviso prévio: Lei 12.506/2011 · FGTS: Lei 8.036/1990 · 13º: Lei 4.090/1962 · Acordo: CLT art. 484-A · Férias na justa causa: Súmula 171 do TST · Isenção de IR sobre férias indenizadas: Súmula 386 do STJ.
Última revisão das tabelas: setembro de 2026.